REGRAS DE MIGRACAO

PPGD Fone: 55 21 2334-0557

REGRAS

Ingressantes em 2018

Todos os alunos ingressantes em 2018 ou anos anteriores são regulamentados pela Deliberação 34/2013. Exceto os alunos da linha de pesquisa de Direito do Trabalho e Previdenciário. Estes são regulamentados pela Deliberação 05/2018.

Migracao de Deliberacao

O aluno regulamentado pela Del. 34/2013, que ingressou no PPGD em 2018 e que desejar passar para a Del. 05/2018 deverá protocolar um requerimento padrao, devidamente preenchido, datado e assinado na Secretaria do PPGD.

Linha de Empresa e Atividades Economicas para a linha de Direito do Trabalho e Previdenciario

O aluno da Linha de Pesquisa de Empresa e Atividades Economicas poderá migrar para a Linha de Pesquisa de Direito do Trabalho e Previdenciário. O interessado deverá protocolar um requerimento padrão, devidamente preenchido, datado e assinado na Secretaria do PPGD.

* Requerimentos referentes a este assunto serao aceitos ate 15/06/2018 e nao serao aceitos por e-mail.

** Os alunos deverao se adaptar ao novo regulamento, aproveitando as disciplinas cursadas e deverao impreterivelmente cursar a disciplina obrigatoria da Linha de Pesquisa de Direito do Trabalho e Previdenciario e uma disciplina da linha, ainda que ja tenham cursado a disciplina obrigatoria da Linha de Pesquisa de Empresa e Atividades Economicas