UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

UNIDADE ACADÊMICA

FACULDADE DE DIREITO

LINHA DE PESQUISA / ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Direito Civil

NOME(S) DO(S) DOCENTE(S)

Eduardo Nunes de Souza

CATEGORIA

CARGA HORÁRIA

60h(sessenta horas)

CRÉDITOS

04(quatro)

NOME DA DISCIPLINA / DIA / HORÁRIO

Tópicos Especiais de Direito Civil : Controvérsias atuais em responsabilidade civil: levando conceitos a sério

4ª feira

10:30h

DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA
TIPO DE AULA

Teórica

Prática

CARGA HORÁRIA

60h(sessenta horas)

CRÉDITOS

04(quatro)

TOTAL 60h(sessenta horas) 04(quatro)
PRÉ-REQUISITOS

**************

DISCIPLINA DO CURSO

Mestrado acadêmico


EMENTA

O curso tem por objetivo dar continuidade às investigações desenvolvidas na disciplina “Controvérsias atuais em responsabilidade civil” em 2017. A partir do recorte oferecido por divergências e propostas difundidas na doutrina brasileira dos últimos anos, pretende-se obter uma compreensão mais precisa dos conceitos essenciais à responsabilidade civil, tais como dano, causalidade e culpa. A integridade desses conceitos, bem compreendidos em seu contexto historicizado e relativizado, constitui, assim, o fio condutor e o objetivo último do curso. Os temas a serem estudados abrangem, entre outros: Ilicitude e antijuridicidade na responsabilidade civil contemporânea. Revisionismos contemporâneos em torno do conceito de dano. Dano autônomo/dano “per se”/“injury as such”. Danos puramente econômicos. Dano anônimo, dano irreparável. Novas “tipologias” de danos extrapatrimoniais. Causalidade e delimitação de danos na responsabilidade contratual (danos “circa rem” e “extra rem”). Dano indireto/reflexo/consequencial. Fronteiras das aplicações da causalidade. O chamado dever de mitigar o próprio dano. Consentimento, comportamento da vítima e a assunção de risco pela vítima. Causalidade e dever de indenizar solidário ou subsidiário. O princípio da reparação integral: sentido, eficácia, exceções. Redução da indenização, causalidade e razoabilidade. A chamada indenização pelo interesse positivo. Indenização de despesas preventivas. Os confins atuais do conceito normativo de culpa e seus dilemas. Responsabilidade civil na LGPD. Responsabilidade civil de influenciadores digitais. Responsabilidade por danos decorrentes da confiança em conselhos ou informações incorretas. Responsabilidade civil nos vícios do consentimento: natureza e limites.

BIBLIOGRAFIA

Bibliografia básica preliminar, a ser complementada no programa do curso: • ALVIM, Agostinho. Da inexecução das obrigações e suas consequências. São Paulo: Saraiva, 1949. • BARBOZA, Heloisa Helena; BODIN DE MORAES, Maria Celina; TEPEDINO, Gustavo et al. Código Civil interpretado conforme a Constituição da República, vol. II. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. • BASTOS, Daniel Deggau; SILVA, Rafael Peteffi da. A busca pela autonomia do dano pela perda do tempo e a crítica ao compensation for injury as such. Civilistica.com, a. 9, n. 2, 2020. • BENETTI, Giovana. Dolo por defeito informativo: notas sobre o regime de responsabilidade aplicável. Revista Jurídica Luso-Brasileira, a. 9, n. 1, 2023. • BODIN DE MORAES, Maria Celina. A constitucionalização do direito civil e seus efeitos sobre a responsabilidade civil. Direito, Estado e Sociedade, vol. 9, n. 29, 2006. • BODIN DE MORAES, Maria Celina. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. • BODIN DE MORAES, Maria Celina. Risco, solidariedade e responsabilidade objetiva. Revista dos Tribunais, vol. 854, dez./2006. • CRUZ, Gisela Sampaio da. O problema do nexo causal na responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. • DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. • DIEZ‑PICAZO, Luís. Derecho de daños. Madrid: Civitas, 1999. • FACCHINI NETO, Eugênio. Expandindo as fronteiras da responsabilidade civil: danos puramente econômicos. Revista de Direito Civil Contemporâneo, vol. 27. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. • FACCHINI NETO, Eugênio. Necessidade, conveniência ou inadequação da importação de novas etiquetas de danos: em busca de maior cientificidade e objetividade no universo dos “danos morais”. Revista Jurídica Luso-Brasileira, a. 9, n. 5, 2023. • FACCIO, Lucas; SIEBENEICHLER DE ANDRADE, Fabio. Notas sobre a legitimidade para o dano moral por ricochete em perspectiva comparada: em favor de uma interpretação ampliativa no direito civil brasileiro. Civilistica.com, a. 10, n. 3, 2021. • FONSECA, Arnoldo Medeiros da. Caso fortuito e teoria da imprevisão. Rio de Janeiro: Forense, 1958. • GASPAROTTO, Ana Paula Gilio; FREITAS, Cinthia Obladen de Almendra; EFING, Antônio Carlos. Responsabilidade Civil dos Influenciadores Digitais. Revista Jurídica Cesumar, vol. 19, n. 1, p. 65-87, jan./abr. 2019. • GUEDES, Gisela Sampaio da Cruz. Regime de responsabilidade adotado pela Lei de Proteção de Dados brasileira. In: SOUZA, Carlos Affonso; MAGRANI, Eduardo; SILVA, Priscilla (Org.). Caderno especial: Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). São Paulo: Thomson Reuters, 2019. • GUEDES, Gisela Sampaio da Cruz; PEREIRA, Márcio Silva. Responsabilidade civil do poluidor indireto e Política Nacional de Meio Ambiente. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 11, n. 3, 2022. • JOSSERAND, Louis. Cours de droit civil positif français, t. II. Paris: Sirey, 1938. • JOSSERAND, Louis. De la responsabilité du fait des choses inanimées. Paris: A. Rousseau, 1897. • LIMA, Alvino. Culpa e risco. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1963. • MARTINS-COSTA, Judith. A linguagem da responsabilidade civil. In: BIANCHI, José Flávio; PINHEIRO, Rodrigo Gomes de Mendonça; ALVIM, Teresa Arruda (Coord.). Jurisdição e direito privado. São Paulo: RT, 2020. • MARTINS-COSTA, Judith. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (Coord.). Comentários ao Novo Código Civil, vol. V, t. II. Rio de Janeiro: Forense, 2003. • MAZEAUD, Henri; MAZEAUD, Léon; MAZEAUD, Jean. Traité théorique et pratique de la responsabilité civile délictuelle et contrac-tuelle, t. 1er et 2nd. Paris: Montchrestien, 1970. • NORONHA, Fernando. Direito das obrigações. São Paulo: Saraiva, 2010. • PETEFFI, Rafael. Conceito normativo de dano: em busca de um conteúdo eficacial próprio. Revista de Direito Civil Contemporâneo, vol. 38. 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Responsabilidade sem culpa. São Paulo: Saraiva, 1974. • SOUZA, Eduardo Nunes de. A “função política” e as chamadas funções da responsabilidade civil. Prefácio a: RODRIGUES, Cássio Monteiro. Reparação e prevenção de danos na responsabilidade civil: parâmetros para o ressarcimento de despesas preventivas. Indaiatuba: Foco, 2024. • SOUZA, Eduardo Nunes de. Em defesa do nexo causal: culpa, imputação e causalidade na responsabilidade civil brasileira. In: SOUZA, Eduardo Nunes de; SILVA, Rodrigo da Guia (Coord.). Controvérsias atuais em responsabilidade civil. São Paulo: Almedina, 2018. • SOUZA, Eduardo Nunes de. O "equivalente" no direito das obrigações: uma proposta hermenêutica. Civilistica.com, a. 12, n. 1, 2023. • TEPEDINO, Gustavo. A evolução da responsabilidade civil no direito brasileiro e suas controvérsias na atividade estatal. Temas de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. • TEPEDINO, Gustavo. Notas sobre o nexo de causalidade, Revista Trimestral de Direito Civil – RTDC, ano 2, v. 6. Rio de Janeiro: Padma, abr.-jun./2001. • TEPEDINO, Gustavo; TERRA, Aline de Miranda Valverde; GUEDES, Gisela Sampaio da Cruz. Fundamentos do direito civil, vol. 4. Rio de Janeiro: GEN, 2023. • VINEY, Geneviève; JOURDAIN, Patrice; CARVAL, Suzanne. Les conditions de la responsabilité. In: GHESTIN, Jacques. Traité de droit civil. Paris: LGDJ, 2013. • VISINTINI, Giovanna. Trattato breve della responsabilità civile. Padova: CEDAM, 2005.

OBSERVAÇÕES GERAIS

PRÉ-REQUISITO: disciplina restrita para mestrandos em Direito Civil que tenham cursado a disciplina obrigatória Direito Civil-Constitucional em 2023 ou em 2024. OBSERVAÇÕES: Os encontros serão semanais. Não será admitido o ingresso de alunos após o período regular de inscrições.