UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

UNIDADE ACADÊMICA

FACULDADE DE DIREITO

LINHA DE PESQUISA / ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Teoria e Filosofia do Direito

NOME(S) DO(S) DOCENTE(S)

Fernando de Castro Fontainha - Ana Paula Goncalves Pereira de Barcellos

CATEGORIA

CARGA HORÁRIA

60h(sessenta horas)

CRÉDITOS

04(quatro)

NOME DA DISCIPLINA / DIA / HORÁRIO

Tópicos Especiais de Sociologia do Direito : STF ENTRE DIREITO E POLÍTICA: análise de decisões

3ª feira

09:00h

DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA
TIPO DE AULA

Teórica

Prática

CARGA HORÁRIA

60h(sessenta horas)

CRÉDITOS

04(quatro)

TOTAL 60h(sessenta horas) 04(quatro)
PRÉ-REQUISITOS

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DISCIPLINA DO CURSO

Mestrado acadêmico e Doutorado


EMENTA

“Os tribunais só se metem em política por acaso. Mas é um acaso que acontece todo dia” Alexis de Tocqueville. O escopo da disciplina é oferecer aos pós-graduandos um olhar entrecruzado sobre a atuação recente do Supremo Tribunal Federal em matérias de alta repercussão política. O Direito Constitucional e a Sociologia Política serão postos à prova acerca dos seus limites e possibilidades para construir uma análise interdisciplinar. Serão confrontados, além das duas áreas do conhecimento, fontes didáticas bastante distintas: textos acadêmicos e decisões judiciais. Aula 1: Apresentação geral do curso: o professor, os alunos, o objetivo, a metodologia, o programa e as formas de avaliação. MÓDULO 1: OPERAÇÃO LAVA JATO Aula 2: Lava jato 1 Leitura obrigatória: Decisão do STF de 2018 (6 a 5) que manteve a prisão do Lula pelas condenações da Lava Jato (a discussão era a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado o que, naquele momento, a maioria do STF admitia – esse entendimento foi alterado depois) FONTAINHA, Fernando de Castro; LIMA, Amanda Evelyn Cavalvanti. Judiciário e crise política no Brasil hoje: do mensalão à lava jato. In: FERES JR, João; KERCHE, Fábio. (Org.). Operação lava jato e a democracia brasileira. 1ed.São Paulo: Contracorrente, 2018, v. 1, p. 53-68. Aula 3: Lava jato 2 Leitura obrigatória: Decisão do STF de 2021 que anulou as condenações do Lula na Lava Jato Decisão monocrática do Min. Toffoli de 2023 que anulou todas as condenações do Richa na Lava Jato e outras operações Decisão monocrática Min. Toffoli de 2024 que anulou todas as condenações do Marcelo Odebrecht, mas manteve a validade do acordo de colaboração por ele firmado. Relatório produzido e amplamente divulgado pelo gabinete do Min. Fachin sobre as providências em curso no STF resultantes da Lava Jato, incluindo os inquéritos e ações penais e o quanto se arrecadou em multas e acordos de colaboração. MÓDULO 2: STF E SEGURANÇA PÚBLICA Aula 4: ADPF 635 (1) Leitura obrigatória: Primeira decisão do STF (de 2020) na ADPF 635, ajuizada sob o fundamento de inconstitucionalidade da ação da polícia no RJ com altíssimo nível de letalidade e violação de direitos humanos. A decisão do STF veda uma série de práticas e impõe outras ao sistema de segurança pública do Rio, incluindo a elaboração de plano para redução da letalidade policial e a violação de direitos humanos e remessa de relatórios periódicos ao STF acerca do cumprimento das providências determinadas. A partir desse momento, o STF e o CNJ passam a acompanhar de forma permanente a política de segurança no RJ a luz dos parâmetros da decisão. Segundo decisão do STF (de 2022), após pedido do Estado do Rio de Janeiro, revendo determinações anteriores e estabelecendo novas. MORI MADEIRA, Lígia; GELISKI, Leonardo ; DORNELLES, GUILHERME . O STF e as políticas criminal, penitenciária e de segurança pública: um duplo ponto cego nas agendas de pesquisa?. POLÍTICA & SOCIEDADE (IMPRESSO), v. 21, p. 255-288, 2023. Aula 5: ADPF 635 (2) Leitura obrigatória: Decisão monocrática do Min. Edson Fachin de novembro de 2023 determinando uma série de diligências envolvendo, além do Núcleo de Demandas Estruturais e Processos Complexos do STF, o Estado do Rio de Janeiro, o CNJ, o Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça visando a monitorar a política de segurança pública no Estado e o cumprimento da decisão. Relatório de GT do CNJ de 2024 sobre as providências tomadas para o cumprimento da decisão na ADPF 635. Da Ros, Luciano; BOGÉA, DANIEL. Contenção Judicial: mapa Conceitual e Pedidos de Impeachment de Ministros do Supremo Tribunal Federal. POLÍTICA & SOCIEDADE (IMPRESSO), v. 21, p. 184-225, 2023. Aula 6: Poderes de investigação do Ministério Público Leitura obrigatória: O dispositivo da decisão do STF de maio de 2024 que preservou as previsões legais que conferem poder de investigação ao Ministério Público, mas estabeleceu uma série de condicionantes (o acórdão ainda não está disponível). A petição inicial de uma das ADIs (como não há acórdão, a inicial ajuda a compreensão da discussão) O parecer da PGR no caso. FONTAINHA, Fernando de Castro; SANTOS, Carlos Vitor Nascimento dos; OLIVEIRA, Amanda Martins Soares de. A Elite Jurídica e sua Política: A Trajetória Jurídico-profissional dos Ministros do STF (1988-2013). In: ENGELMANN, Fabiano. (Org.). Sociologia Política das Instituições Judiciais. 1ed.Porto Alegre: Editora da UFRGS/CEGOV, 2017, v. 1, p. 98-123. Aula 7: CMC (1) Leitura obrigatória: Resolução 697/2020 do STF que criou o Centro de Mediação e Conciliação (CMC). ACO 3303 – ajuizada pelo Estado da Bahia contra a União para impedir que esta cobre valores da Bahia e negative o Estado em cadastros federais por conta de uma decisão do TCU que rejeitou as contas estaduais no âmbito de um convênio. Decisão liminar do Min. Fachin favorável à Bahia. Esse foi o primeiro caso no qual as partes chegaram a um acordo mediado pelo STF no âmbito do CMC. ARANTES, ROGÉRIO; MARTINS, RODRIGO . Does the Before Influence the After? Career Paths, Nominations, and Votes of the STF Justices. BRAZILIAN POLITICAL SCIENCE REVIEW, v. 16, p. 1-38, 2022. Aula 8: CMC (2) Leitura obrigatória: Decisão do STF homologando o acordo entre União e o Estado da Bahia no âmbito da ACO 3303. Nova resolução do STF – 790/2022 – criando o Centro de Soluções Alternativas de Litígios do STF (CESAL/STF), englobando o Centro de Mediação e Conciliação (CMC/STF), o Centro de Cooperação Judiciária (CCJ/STF), já existentes, e o novo Centro de Coordenação e Apoio às Demandas Estruturais e Litígios Complexos (CADEC/STF). FONTAINHA, Fernando de Castro; JORGE, Thiago Filippo Silva; SATO, Leonardo Seiichi Sasada. Os três poderes da elite jurídica: a trajetória político-partidária dos ministros do STF (1988- 2013). Revista de Ciências Sociais (UFC), v. 49, p. 93-131, 2018. MÓDULO 4: STF E PROCESSO LEGISLATIVO Aula 9: Inconstitucionalidade de emendas sem pertinência temática em Medida Provisória (contrabando legislativo) Leitura obrigatória: Decisão do STF na ADI 5127, em 2015, que considerou inconstitucionais emendas parlamentares sem pertinência temática em projeto de lei de conversão de medida provisória, mas determinou que seu entendimento só valeria para o futuro, preservando as normas anteriormente aprovadas pelo Congresso. BARCELLOS, ANA PAULA DE. DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO, AVALIAÇÃO DE CUSTOS E AS OPÇÕES HERMENÊUTICAS DO STF. REVISTA QUAESTIO IURIS, v. 15, p. 1380-1404, 2022. Aula 10: Processo Legislativo e regime de urgência Leitura obrigatória: Decisão do STF na ADI 6968 que considerou que as previsões dos regimentos internos da Câmara e Senado sobre urgência eram matéria interna corporis, preservando assim sua validade. BARCELLOS, ANA PAULA DE. O STF e os parâmetros para o controle dos atos do poder legislativo: limitações do argumento das questões interna corporis. REVISTA DE INVESTIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS, v. 8, p. 435-456, 2021. Aula 11: o caso do piso nacional de enfermagem (ADI 7222) Leitura obrigatória: Primeira decisão do STF, de setembro de 2022, suspendendo a lei federal do piso nacional de enfermagem até que o Congresso avaliasse uma série de impactos da lei indicados pela decisão. Segunda decisão do STF, de julho de 2023, reportando diversas decisões do Congresso (que incluíram a aprovação de uma emenda a constitucional), autorizando a eficácia da lei, mas sob determinadas condições em relação a Estados, DF e Municípios e ao setor privado. Terceira decisão do STF, de dezembro de 2023, esclarecendo as condições para o cumprimento da lei no âmbito do setor privado MENDES, Conrado Hübner. O Supremo Tribunal Federal e a Judicialização de Políticas Públicas. In: Vanessa Elias de Oliveira. (Org.). Judicialização de Políticas Públicas no Brasil. 1ed.Rio de Janeiro: Fiocruz, 2019, v. 1, p. 68-. Aula 12: Resolução 1/2002 Leitura obrigatória: Processo Legislativo: inconstitucionalidade de normas da Resolução 1/2002 do Congresso autorizando parecer do Relator em substituição ao de comissão mista no projeto de conversão de medidas provisórias. Oliveira, Fabiana Luci de. Abordagem Relacional e Política Judicial Informal no Estudo do STF. In: Lígia Mori Madeira; Marjorie Corrêa Marona; Andrés del Río. (Org.). Democracia e justiça na América Latina: para onde vamos?. 1ed.Rio de Janeiro: Eduerj, 2022, v. 1, p. 213-239. Aula 13: ADI 4029 Leitura obrigatória: Decisão do STF na ADI 4029 (2012) declarando a inconstitucionalidade de normas da Resolução 1/2002 do CN que autorizavam que parecer do Relator substituísse a manifestação de comissão mista no projeto de conversão de medidas provisórias, mas determinando que o entendimento só valeria para futuro, preservando as normas anteriormente aprovadas. FONTAINHA, Fernando de Castro; QUEIROZ, Rafael Mafei Rabelo (Org.); MOREIRA, Angela (Org.); VANNUCCHI, Marco Aurélio (Org.). Os donos do Direito: a biografia coletiva dos ministros do STF (1988-2013). 1. ed. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2023. v. 1. 320p. (CONCLUSÃO) * * * Aula 14: Fechamento: debate final

BIBLIOGRAFIA

Indicado na ementa.

OBSERVAÇÕES GERAIS

As aulas serão alternadamente presenciais e remotas, as presenciais ocorrendo no IESP-UERJ, em botafogo.