A Linha de Pesquisa de Direito Processual do Programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade do Estado do Rio de Janeiro integra o segmento intitulado “Cidadania, Estado e Globalização” e oferece os cursos de mestrado, doutorado e estágio pós-doutoral. Estão contemplados, na Linha, os estudos e pesquisas nos diferentes ramos do Direito Processual, notadamente Direito Processual Civil, Penal e Trabalhista. No que concerne a Direito Processual Civil, são oferecidas, como disciplinas obrigatórias: a) “Direitos fundamentais” (Mestrado): são estudados os direitos fundamentais relacionados a Direito Processual, iniciando-se com a análise da teoria geral dos direitos fundamentais, inclusive em perspectiva internacional e comparada para, a seguir, adentrar no estudo de direitos fundamentais processuais específicos, dentre os quais acesso à justiça, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, isonomia, imparcialidade do magistrado, fundamentação das decisões judiciais, direito fundamental à prova, segurança jurídica e duração razoável do processo. b) “Acesso à justiça, Tutela dos Direitos Fundamentais e Jurisdição Internacional” (Mestrado): estuda-se o acesso à justiça desde a sua perspectiva histórica, acompanhando-se a evolução do instituto ao longo da História e em diferentes países, até se aportar em sua análise na contemporaneidade, incluindo-se a análise dos desafios desde há muito identificados, mas que ainda carecem de equacionamento, como é o caso do acesso à justiça aos economicamente hipossuficientes, até alcançar desafios mais recentes, como o acesso à justiça a pessoas com deficiência, aos excluídos digitais ou analfabetos digitais, a garantia da igualdade material de gênero entre as partes do processo, a efetividade da tutela dos problemas estruturais, o conceito de Justiça Multiportas e o seu impacto na organização do sistema de justiça, na redefinição dos papeis dos operadores do Direito e na efetiva garantia de acessibilidade aos jurisdicionados, especialmente no Brasil. Analisa-se, igualmente, o acesso à justiça em âmbito internacional, considerando-se as implicações da globalização para o Direito Processual, particularmente no que tange aos desafios da intensa mobilidade dos jurisdicionados entre diferentes países, do estabelecimento de relações jurídicas em espectro transnacional e, consequentemente, da eclosão de litígios que envolvam elementos de estraneidade. Nesse contexto, é estudada a importância da cooperação jurídica internacional e de seus instrumentos processuais na garantia do acesso à justiça a esse contingente de jurisdicionados, que representa parcela crescente da população. c) “Princípios de Direito” (Doutorado): a disciplina se volta ao estudo da evolução dos métodos de solução de conflitos a partir da nova concepção da jurisdição e do papel do poder judiciário. Questões como a jurisdição constitucional, o pós-positivismo, a justiça procedimental e substancial, os limites da intervenção do Estado, e os parâmetros para a vontade do particular são examinadas à luz das garantias constitucionais e das novas tendências do direito nacional e estrangeiro. É feito um histórico da legislação brasileira, abordando a falta de uma cultura do acordo, a ausência de políticas públicas estáveis e direcionadas, e a dificuldade para preservação das garantias constitucionais processuais nessa seara. São enfocadas, especialmente, as questões que cercam os limites para o acordo na tutela coletivas, nos julgamentos repetitivos e na seara penal, como nos casos da colaboração premiada e acordo de não persecução penal. A temática tem como pano de fundo os Princípios do Direito, notadamente, as Garantias Fundamentais do Processo, a saber, acesso à justiça, contraditório, isonomia, duração razoável do processo, efetividade, colaboração, publicidade e motivação das decisões judiciais. d) “Novas tendências do Processo Contemporâneo” (Doutorado): analisam-se os modernos fenômenos que vêm impactando o Direito Processual brasileiro nos últimos anos, dentre os quais a influência do Direito Estrangeiro, a aproximação entre os sistemas de “civil law” e “common law”, a constitucionalização do Direito Processual e as garantias fundamentais do processo, a desjudicialização, a valorização das soluções autocompositivas, o incremento da autonomia das partes no processo, o crescente emprego da tecnologia no sistema de justiça e os seus desafios, a flexibilização procedimental, o prestígio aos precedentes no Brasil, dentre outros. Dentre as disciplinas optativas, destacamos a disciplina “Fundamentos do Processo Civil (Mestrado)”. Aqui são estudados os institutos fundamentais de Direito Processual Civil em uma perspectiva histórica e comparada, detendo-se na análise de seus contornos na contemporaneidade. Dentre os institutos analisados, sobressaem: (i) a noção de jurisdição nacional no passado e no presente – analisando-se os impactos dos métodos consensuais de solução de conflitos e da concepção de uma Justiça Multiportas – e de jurisdição internacional – com as implicações trazidas pela globalização, pelo incremento da cooperação jurídica internacional e pelo redimensionamento da soberania nacional; (ii) boa-fé e lealdade no processo, inclusive com a análise do interesse de agir nos dias atuais; (iii) direito de ação, tanto no que tange a seu elemento subjetivo, examinando-se os contornos da atuação das partes, do magistrado e de terceiros intervenientes, quanto seus elementos objetivos, analisando-se a correlação entre pedido e sentença e suas exceções, bem como a estabilização objetiva da demanda e suas excepcionalidades; (iv) direito de defesa, inclusive com o estudo da evolução do instituto da revelia no Brasil, a partir de análise doutrinária e jurisprudencial; (v) o papel do formalismo no Direito Processual, especialmente em uma vertente democrática, de garantia de segurança jurídica e de proteção da confiança, previsibilidade para as partes e contenção dos poderes do Estado; (vi) as interrelações entre civil law e common law no Direito Processual Civil contemporâneo; (vii) as interrelações entre Direito Processual Civil e Penal nos dias atuais, inclusive no que tange ao Direito Processual Sancionador e aos contornos da verdade no Direito Processual Civil. No que tange às Disciplinas Eletivas, destacam-se: a) Direito Processual Constitucional (Mestrado): analisam-se o fenômeno da constitucionalização do Direito e, consequentemente, do Direito Processual, as garantias fundamentais do processo e a sua interpretação pelas cortes constitucionais de diferentes países, os remédios constitucionais, o papel dos diferentes profissionais do Direito, com assento constitucional, na interpretação e aplicação das normas processuais à luz da constituição (artigo 1º, do CPC/2015). b) Direito Processual Coletivo (Mestrado): estudam-se, sob a perspectiva histórica e comparada, a evolução do Direito Processual na solução de litígios transindividuais, as “class actions” norte-americanas, a ação popular, a ação civil pública, a ação coletiva stricto sensu, o mandado de segurança coletivo, os processos estruturais e outros instrumentos de tutela coletiva, a representatividade adequada, a coisa julgada e a execução (individual e coletiva) em processos coletivos lato sensu. c) Meios Alternativos de Solução de Conflitos (Mestrado): analisam-se o conceito de Justiça Multiportas, a concepção de sistema de justiça; o princípio da adequação; a dicotomia autocomposição e heterocomposição; o prestígio à autocomposição no CPC/2015; as espécies de métodos autocompositivos e heterocompositivos; bem como são estudados os principais métodos adequados de solução de conflitos, notadamente negociação direta e assistida, conciliação, mediação, arbitragem, dispute board, avaliação neutra de terceiro, dentre outros. d) Inovações nas estruturas fundamentais do processo (Mestrado): são analisadas as transformações que vêm sendo realizadas em diferentes institutos de Direito Processual ao longo das décadas, dentre os quais a tendência à flexibilização procedimental, à desjudicialização e ao emprego de novas tecnologias, o prestígio à autonomia das partes e ao consenso, os impactos da constitucionalização do Processo, os desafios trazidos para o Direito Processual para a solução de problemas estruturais, dentre outros. e) Novos direitos e novos instrumentos de tutela (Doutorado): analisa-se o impacto dos novos contornos da sociedade contemporânea sobre o Direito Processual e a consequente reformulação ou criação de institutos e instrumentos processuais; são estudados os fenômenos da sociedade de massa, da globalização, das novas tecnologias, dos desastres naturais e dos problemas estruturais para o Direito Processual. Feita essa apresentação geral, importante atentar para o fato de que a linha de direito processual congrega estudos e pesquisas, apoiados nas seguintes premissas: a) Unicidade da teoria geral do processo, a partir dos ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira, Luiz Fux e Paulo Cezar Pinheiro Carneiro; b) Compreensão do fenômeno jurisdicional de forma mais ampla, de modo a inserir as ferramentas adequadas de resolução de conflitos no ecossistema jurisdicional, sempre subordinados ao controle judicial; c) Prioridade absoluta dos princípios processuais constitucionais, forjando a jurisdição garantista como verdadeiro marcador do Estado Democrático de Direito; d) Enfoque interdisciplinar, sobretudo a partir do estudo da Análise Econômica do Direito e das novas tecnologias, incluindo as consequências do uso das ferramentas de inteligência artificial pelos operadores do direito; e) Especial atenção à coletivização do direito, seja na via principal (ações coletivas), seja na via incidental (incidentes fixadores de tese vinculante) e suas consequências o microssistema da tutela individual e coletiva. No que tange à área de Direito Processual do Trabalho, é fundamental destacar as atividades de pesquisa e extensão desenvolvidas junto ao Escritório Modelo da UERJ. O Escritório Modelo foi aprovado em sessão extraordinária do Conselho Departamental em 31/10/78, como Núcleo de Prática Jurídica dos alunos do curso de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito da UERJ. Além de servir de base para Prática Forense, o Escritório Modelo tem também por objetivo o atendimento à população carente, cuja renda não exceda 05 (cinco) salários-mínimos ou comprove despesas que justifiquem a impossibilidade de pagar as custas processuais e honorários advocatícios, além da área de abrangência restrita, de acordo com cada especialidade. No âmbito da graduação, as atividades relacionadas à Prática Jurídica I e IV - para os alunos que optam por realizar novamente a Prática Jurídica Trabalhista no último semestre de integralização curricular, tendo em vista que o Núcleo de Prática Jurídica conta com três áreas de atuação: Cível, Trabalhista e Criminal – encontram-se lastreadas em dois projetos de extensão, ambos sob a Coordenação do Professor Dr. Daniel Queiroz Pereira. Tais projetos permitem a interlocução entre alunos e professores da graduação e pós-graduação, com direcionamento ao atendimento da comunidade. O primeiro desses grupos é intitulado “Clínica de Direito do Trabalho – A Flexibilização das relações trabalhistas: terceirização e teletrabalho”, e tem como objetivo propiciar à comunidade fluminense uma alternativa célere e eficiente para se alcançar uma solução para questões atinentes ao Direito Laboral pátrio, dirimindo conflitos que, diuturnamente, advêm e causam perplexidade a toda sociedade. Trata-se dos trabalhadores situados na chamada “zona grise” (zona cinzenta ou fronteiriça) que podem ser enquadrados como prestadores de trabalho autônomo ou subordinado, de acordo com cada situação em espécie. Neste contexto, inserem-se o trabalho à distância, a domicílio e o teletrabalho, bem como a figura da terceirização. Tal projeto, via de consequência, busca permitir aos envolvidos caracterizar e diferenciar as relações de emprego em face de um crescente processo de flexibilização das relações de trabalho, promovendo a pacificação social e, verdadeiramente, o amplo acesso ao mercado de trabalho, com o reconhecimento dos direitos atinentes a cada modalidade de trabalhador. Já o segundo projeto é denominado “Soluções Consensuais dos Conflitos Trabalhistas”. Com objetivo de ampliar a oferta de canais de acesso à ordem jurídica justa, foi desenvolvido em prol de toda a sociedade civil, especialmente trabalhadores, empresas e sindicatos inseridos em relações de trabalho ou conexas. O Projeto Soluções Consensuais dos Conflitos Trabalhistas – Na Base da Conversa tem como escopo propiciar à comunidade fluminense uma alternativa célere e eficiente para se alcançar uma solução para questões atinentes ao Direito Laboral pátrio. Os agentes participantes, em cooperação, trabalham em prol: (i) da instauração e aproveitamento de um espaço de mediação institucionalizado; (ii) da capacitação de estudantes e alunos de pós graduação em técnicas de prevenção, diálogo e solução coexistencial de conflitos trabalhistas; (iii) da facilitação do acesso à ordem jurídica justa mediante ampliação de alternativas de solução de conflitos, cooperação na busca pela efetividade e incremento de oportunidades de diálogo; e (iv) da diminuição do volume de entrada e estoque de ações trabalhistas do TRT/RJ. O papel desenvolvido pela UERJ corresponde à capacitação de mediadores especializados em conflitos trabalhistas, ofertando, para alunos da graduação e programa de pós-graduação da Faculdade de Direito, grupo de pesquisa a ser cursado em um semestre de teoria e outro de prática jurídica laboratorial. O projeto tem como objetivo a união de esforço dos professores da casa, magistrados e desembargadores aposentados, advogados trabalhistas renomados e alunos da Graduação e da Pós- Graduação da Faculdade de Direito da UERJ a fim de se consolidar a Primeira Câmara de Solução Extrajudicial de Conflitos Trabalhistas do Estado do Rio de Janeiro, ambiente plural apto a atender interessados individuais e coletivos, sendo provocada por vias múltiplas de acesso. O Projeto tem função relevante como marco inicial de possível mudança da cultura do litígio para a cultura da conciliação dentro das universidades, assim como na própria sociedade. Também no âmbito do Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) – Mestrado e Doutorado – verifica-se a oferta tanto de disciplinas eletivas quanto de disciplinas obrigatórias ligadas ao Direito Processual do Trabalho. Por fim, no que concerne ao Direito Processual Penal, são oferecidas, as seguintes disciplinas: i. Fundamentos do Processo Penal (optativa – mestrado e eletiva – doutorado): são estudados os fundamentos do Direito Processual Penal, principalmente em seu viés dogmático. Evidentemente, estudam-se, também, os aspectos filosóficos e sociológicos desse ramo do Direito Processual, por sua manifesta intersecção com o sobredito ramo da ciência processual. Uma vertente bastante estudada, diz respeito ao Direito Comparado, haja vista que o fenômeno da globalização, bem como a importação de institutos de direito estrangeiro, tem despertado interesse na comunidade acadêmica. ii. A Teoria da Prova e o Processo (eletiva – mestrado): considerando ser a prova o cerne do processo, são estudados variegados aspectos. Com efeito, o direito à prova, de cariz constitucional, o conceito de prova, suas funções, dentre outros, são estudados. Estuda-se, com viés filosófico (aliado à prova), a questão da verdade. Igualmente, o fenômeno da prova ilícita é abordado, considerando todas as suas nuances, como, p. ex., a teoria da árvore dos frutos envenenados. Por fim, porém não menos importante, são estudados aspectos das chamadas provas em espécie, notadamente a pericial e a testemunhal. iii. Garantias constitucionais do processo (eletiva): São estudadas questões dogmáticas contemporâneas sobre as principais garantias constitucionais do processo (civil e penal), com levantamento das principais tendências doutrinárias e jurisprudenciais nessa matéria, notadamente no que concerne: a) Inviolabilidade de correspondências, dados e comunicações, b) Juiz Natural, c) Contraditório e ampla defesa, d) Inadmissibilidade de provas ilícitas, e) Presunção de inocência, f) Razoável duração do processo e g) Motivação das decisões judiciais. É de se destacar, ainda, a atuação dos professores Diogo Malan e Flávio Mirza na Clínica de Advocacia e Direitos Fundamentais. Nela, os sobreditos docentes do PPGD, em projeto de extensão ligado ao programa e que integra graduação e pós-graduação, têm o escopo de superar o tradicional paradigma de Escritórios Modelos de Advocacia (dedicados à assistência jurídica massificada a assistidos hipossuficientes, nos moldes das Defensorias Públicas), propiciando a entidades do terceiro setor e/ou pessoas acusadas ou apenadas assistência jurídica artesanal e qualificada na defesa de direitos fundamentais individuais, mediante variegadas atividades, notadamente as 4 abaixo: a) Pesquisa, redação e protocolo de memoriais de amici curiae perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o Supremo Tribunal Federal (STF) e outras Cortes brasileiras de instância inferior; b) Impetração de habeas corpus coletivos em causas que tenham grande repercussão econômica, institucional, social, política etc.; c) Participação em competições de julgamentos simulados (moot courts) no âmbito de Cortes de Direitos Humanos, Tribunal Penal Internacional etc.; d) Estabelecimento de parcerias com entidades dedicadas à assistência jurídica a acusados e apenados, tais como o Innocence Project Brasil (https://www.innocencebrasil.org/).